O reconhecimento e dissolução de união estável, com a consequente partilha de bens, é um tema cada vez mais presente no cotidiano jurídico brasileiro. A união estável, vista como entidade familiar desde a Constituição Federal de 1988, é uma realidade para milhões de casais. Ela garante direitos e deveres semelhantes aos do casamento. Porém, o processo de reconhecimento e, principalmente, de sua dissolução e a subsequente divisão do patrimônio, geram muitas dúvidas e conflitos.
Você vive ou viveu uma união estável e não sabe como proceder na hora de formalizar seu fim e garantir o que lhe é de direito? Este artigo foi feito para você. Vamos explorar, de forma clara e com base na lei e em decisões recentes dos nossos tribunais, os fundamentos do reconhecimento da união estável, as condições para sua dissolução e as regras para a justa partilha de bens. Nosso objetivo é fornecer as ferramentas necessárias para que você proteja seu patrimônio e seus direitos com segurança e tranquilidade.
Entendendo a União Estável: Conceito e Requisitos para o Reconhecimento
A união estável é um tipo de relacionamento familiar. Ela é reconhecida legalmente pela Constituição Federal (Art. 226, § 3º) e pelo Código Civil (Art. 1.723). Para ser caracterizada, precisa preencher alguns requisitos:
- Convivência pública: O relacionamento não pode ser secreto. Ele deve ser conhecido por amigos, familiares e a sociedade em geral.
- Contínua: A convivência precisa ser ininterrupta, sem grandes interrupções.
- Duradoura: Não há um tempo mínimo definido em lei, mas espera-se que tenha alguma estabilidade. A jurisprudência, porém, não exige mais um tempo predeterminado. O foco é na intenção.
- Estabelecida com o objetivo de constituição de família: Este é o requisito mais importante. O casal deve ter a intenção de formar uma família, como se casados fossem. Não é um simples namoro ou união para fins de lazer.
Como afirma a renomada jurista Maria Berenice Dias, “A família moderna se configura a partir da afetividade e não da formalidade ou do ato solene”. Essa frase resume bem a valorização da união estável. A intenção de constituir família é o que realmente importa.
Como o Reconhecimento Acontece?
O reconhecimento da união estável pode ocorrer de duas formas:
- Extrajudicial (via cartório): O casal pode fazer uma escritura pública de união estável. Isso formaliza a relação e pode, inclusive, definir o regime de bens. É a forma mais simples e rápida.
- Judicial (via processo): Quando não há consenso ou quando a união já terminou. Ou ainda, quando há bens a partilhar e não há acordo. Nesses casos, busca-se o reconhecimento da união perante o Poder Judiciário. A prova pode ser feita por fotos, testemunhas, contas conjuntas, filhos em comum, entre outros.
Um dado interessante do IBGE de 2022 mostra que as uniões estáveis têm aumentado. Cerca de 36,4% dos casais no Brasil vivem em união estável, formalizada ou não, um crescimento notável em relação a décadas anteriores. Isso demonstra a relevância do tema. Muitas pessoas ainda não formalizam suas uniões, o que pode gerar insegurança jurídica na hora da dissolução.

A Dissolução da União Estável: Quando e Como Ela Ocorre
A dissolução da união estável acontece quando o casal decide colocar fim ao relacionamento. Assim como no reconhecimento, a dissolução pode ser feita de duas maneiras:
- Extrajudicial (via cartório): Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. E se houver consenso sobre a partilha de bens. Eles podem fazer uma escritura pública de dissolução de união estável. É um processo rápido e menos custoso. É essencial, no entanto, que ambos estejam de acordo com todos os termos.
- Judicial (via processo): Quando há filhos menores ou incapazes. Ou quando não há consenso entre as partes sobre a dissolução ou a partilha de bens. Nesses casos, é necessário entrar com uma ação judicial. O juiz vai decidir sobre os pontos de divergência, sempre visando o melhor para os envolvidos.
É crucial entender que a união estável se desfaz pela simples separação de fato do casal. Não é preciso um documento formal para ela terminar. No entanto, para garantir direitos e deveres (especialmente a partilha de bens), a formalização da dissolução é indispensável.
Diferenças e Semelhanças com o Divórcio
A união estável e o casamento, para fins de direitos e deveres, são praticamente equiparados pela lei. O divórcio, por sua vez, é a dissolução legal do casamento. A dissolução da união estável tem procedimentos similares ao divórcio. Ambos podem ser feitos em cartório ou judicialmente, dependendo das mesmas condições (filhos menores/incapazes e consenso).
A principal diferença é que o casamento exige uma cerimônia e um registro civil. A união estável, não. Ela pode existir sem formalidades. Isso, paradoxalmente, a torna mais flexível. Mas também mais complexa para comprovação, caso não haja um contrato ou escritura.
Partilha de Bens na União Estável: O Regime Legal e suas Exceções
A partilha de bens é, sem dúvida, um dos pontos mais sensíveis na dissolução da união estável. Por lei, o regime de bens aplicável à união estável é o da comunhão parcial de bens (Art. 1.725 do Código Civil). Isso significa que, em regra, todos os bens adquiridos onerosamente (com esforço e dinheiro) durante a convivência são considerados patrimônio comum do casal. Mesmo que registrados no nome de apenas um.
Bens que Entram na Partilha (Comunhão Parcial):
- Imóveis e veículos comprados durante a união.
- Valores em contas bancárias e investimentos feitos durante a união.
- Dívidas contraídas em proveito da família.
Bens que NÃO Entram na Partilha (Exclusão):
- Bens que cada um já possuía antes da união.
- Bens recebidos por doação ou herança.
- Bens adquiridos com valores provenientes de bens particulares (sub-rogação), desde que comprovado.
- Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão.
A Importância do Contrato de União Estável
O casal pode, por meio de um contrato de união estável (que pode ser uma escritura pública), escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial. Por exemplo, podem optar pela separação total de bens. Ou pela comunhão universal. Essa é uma medida de precaução inteligente. Ela evita muitos conflitos futuros. “A liberdade de escolha do regime de bens é um direito fundamental”, afirma o jurista Flávio Tartuce. Ele ressalta a importância da autonomia privada.
Se não houver contrato, vale a regra geral. E provar o período da união pode ser um desafio se houver divergência. Por isso, a formalização é sempre recomendada.
Uniformizações do STF e STJ e a Partilha de Bens
A jurisprudência dos tribunais superiores tem sido fundamental para dirimir dúvidas sobre a partilha de bens na união estável.
1. STF – RE 878.694/MG (Tema 809 de Repercussão Geral): Sucessão e Equidade de Regimes
Este julgamento, de 2017, foi um marco. O STF declarou a inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil. Esse artigo dava direitos sucessórios diferentes à união estável e ao casamento. Agora, para fins de sucessão (herança), a união estável tem os mesmos direitos que o casamento.
- Impacto na Partilha: Embora trate diretamente de herança, essa uniformização reforça a equiparação da união estável ao casamento em todos os aspectos jurídicos. Isso inclui, por tabela, a aplicação mais rigorosa e sem distinções da comunhão parcial de bens na partilha de patrimônio em vida ou por falecimento.
2. STJ – REsp 1.716.936/MG (2018): Esforço Comum na Aquisição de Bens
O STJ consolidou o entendimento de que não é preciso provar o esforço comum de cada parceiro para a aquisição de bens na união estável. A presunção de que os bens foram adquiridos pelo esforço conjunto existe. Isso vale para o regime da comunhão parcial. Ou seja, basta que os bens tenham sido adquiridos onerosamente durante a convivência. Não importa quem pagou ou em nome de quem está registrado.
- Impacto na Partilha: Essa decisão facilita muito a partilha para o companheiro que, talvez, não tinha renda formal. Ou que dedicava-se ao lar. A lei entende que o esforço não é apenas financeiro. O apoio moral e o cuidado com a casa também contribuem para a formação do patrimônio.
3. STJ – REsp 1.841.696/SP (2020): Aplicação do Regime de Bens Anterior à Lei 9.278/96
Este julgado recente do STJ abordou a complexidade de uniões estáveis iniciadas antes da Lei do Concubinato (Lei 9.278/96) e do Código Civil de 2002. Para essas situações mais antigas, o tribunal reiterou que a partilha não segue automaticamente a comunhão parcial. Exige-se prova do esforço comum para bens adquiridos antes dessas leis.
- Impacto na Partilha: É uma nuance técnica crucial. Ela mostra que o direito não é estático. A lei aplicada depende da época em que a união se consolidou e os bens foram adquiridos. Para a maioria das uniões atuais, a regra da comunhão parcial se aplica. Mas é vital saber que existem exceções.
Essas uniformizações demonstram a preocupação dos tribunais em garantir a justiça e a equidade nas relações de união estável. Elas buscam adaptar a lei à realidade social.
O Papel do Advogado e a Prevenção de Conflitos
Diante da complexidade do reconhecimento e dissolução de união estável e da partilha de bens, a atuação de um advogado especialista é indispensável. Ele pode orientar o casal na elaboração de um contrato de união estável. Isso evita problemas futuros. Ou, em caso de dissolução, pode buscar a melhor solução jurídica. Seja por acordo ou via judicial.
Prevenir é sempre o melhor caminho. Formalizar a união estável e definir o regime de bens antes de qualquer problema economiza tempo e dinheiro. Além disso, preserva o relacionamento pós-término, caso haja filhos. “A boa-fé e a transparência nas relações são pilares para a estabilidade jurídica”, diz a doutrina, enfatizando o valor do planejamento.
Conclusão: Proteja Seu Patrimônio na União Estável
A união estável é uma forma legítima e moderna de constituição familiar. Ela carrega consigo todos os direitos e deveres que o casamento. Saber como o reconhecimento e dissolução de união estável acontece, e, principalmente, como a partilha de bens opera, é fundamental. Você deve proteger seu patrimônio e garantir seu futuro.
Este artigo trouxe uma análise técnica e prática. Abordamos os conceitos, a legislação, os requisitos e as importantes uniformizações do STF e STJ. O objetivo é empoderar você com o conhecimento necessário. Assim, você poderá tomar decisões informadas e seguras. O Direito de Família está em constante movimento. Estar atualizado é a chave para garantir a justiça nas suas relações.
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