A violência doméstica é um tema complexo, e quando se fala em Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a associação imediata é com a proteção da mulher. Contudo, o que muitos não sabem é que, em situações específicas, o homem também pode figurar como vítima em casos de violência doméstica e familiar, embora a aplicação da lei não seja direta como para as mulheres. Essa nuance gera dúvidas e discussões, e é exatamente isso que vamos esclarecer aqui, desmistificando a interpretação legal e apresentando a visão dos tribunais.
A Lei Maria da Penha e a Proteção da Mulher: Uma Perspectiva Essencial
A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo primordial de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão do gênero. Historicamente, a mulher é a principal vítima desse tipo de agressão, sofrendo desvantagens sociais e físicas que justificam a proteção especial. O artigo 5º da lei é claro ao definir a violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
É fundamental entender que a lei visa proteger a mulher em situação de vulnerabilidade e assimetria de poder. No entanto, o sistema jurídico brasileiro prevê mecanismos de proteção para todos, independentemente do gênero.
Quando a Violência Doméstica Atinge o Homem: Aplicação e Nuances
A pergunta que surge é: o homem pode ser vítima de violência doméstica e ser amparado pela Lei Maria da Penha? A resposta direta é não para a aplicação da Lei Maria da Penha em si, que é específica para a mulher em razão do gênero. Contudo, a Constituição Federal assegura a todos o direito à vida, à integridade física e moral, e o Código Penal brasileiro tipifica crimes como lesão corporal, ameaça, difamação, calúnia, entre outros, que podem ser cometidos contra qualquer pessoa, inclusive homens, no âmbito de relações familiares ou de convívio.
Exemplos de casos concretos onde o homem pode ser vítima de violência no âmbito doméstico:
- Violência física: Um homem agredido fisicamente por sua companheira ou ex-companheira.
- Violência psicológica: Ameaças, manipulação emocional, controle excessivo, humilhações constantes proferidas por uma mulher contra seu parceiro.
- Violência patrimonial: A companheira que destrói bens do homem, impede o acesso a recursos financeiros ou toma decisões sobre o patrimônio sem seu consentimento.
- Ameaça: Casos em que a mulher ameaça o homem de agressão, difamação ou exposição.
Nessas situações, a proteção legal para o homem se dá por meio de outros diplomas legais, como o Código Penal e a Lei dos Juizados Especiais Criminais, que tratam dos crimes comuns. A diferença crucial é que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, como o afastamento do lar ou a proibição de contato, são exclusivas para a mulher vítima de violência doméstica e familiar baseada no gênero.

Visão dos Tribunais Superiores: Interpretação Restritiva da Lei Maria da Penha
Os tribunais superiores no Brasil, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm uma interpretação consolidada de que a Lei Maria da Penha se aplica exclusivamente à mulher em situação de violência doméstica e familiar decorrente de sua condição de gênero.
Em diversas decisões, as cortes superiores reforçam que o legislador, ao criar a Lei Maria da Penha, teve como foco a proteção da mulher em um contexto histórico de subordinação e vulnerabilidade. A Súmula 600 do STJ, por exemplo, dispõe que “Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, não se exige a coabitação entre autor e vítima.” No entanto, a aplicação continua restrita à vítima mulher.
Isso não significa que o homem agredido fique desamparado. Ele pode buscar amparo nas leis penais comuns, registrar um boletim de ocorrência, solicitar medidas protetivas com base no Código de Processo Penal e buscar indenizações na esfera cível.
Dificuldades para a Aplicação Legal e o Estigma da Violência Doméstica Masculina
Apesar da possibilidade de o homem ser vítima de crimes comuns no âmbito doméstico, existem diversas dificuldades para a aplicação e o reconhecimento legal desses casos:
- Cultura e Estigma Social: Há um forte estigma social que associa a violência doméstica unicamente à figura masculina como agressor e feminina como vítima. Homens vítimas de violência muitas vezes sentem vergonha, medo de serem desacreditados ou ridicularizados, o que dificulta a denúncia.
- Falta de Capacitação Específica: O sistema de segurança pública e judiciário é predominantemente treinado para lidar com casos de Lei Maria da Penha, focando na proteção da mulher. Falta treinamento específico para lidar com homens vítimas, garantindo um acolhimento adequado e sem julgamentos.
- Invisibilidade Estatística: A ausência de uma legislação específica para homens vítimas de violência doméstica dificulta a coleta de dados e a elaboração de estatísticas precisas sobre essa realidade. Os casos acabam sendo registrados como crimes comuns, perdendo a especificidade do contexto doméstico.
- Ausência de Medidas Protetivas Específicas: Conforme mencionado, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha são exclusivas para as mulheres. Embora o homem possa requerer medidas cautelares no âmbito criminal, elas não possuem a mesma agilidade e especificidade das medidas protetivas da lei.
- Dificuldade na Percepção da Violência Psicológica: A violência doméstica psicológica contra homens, muitas vezes sutil e complexa, é ainda mais difícil de ser percebida e provada. A sociedade ainda tem dificuldade em reconhecer o homem como vulnerável a esse tipo de manipulação.
Artigos Jurídicos e Estatísticas: Fundamentação e Dados Relevantes
Para aprofundar a compreensão sobre o tema, é importante citar artigos e pesquisas que abordam a violência doméstica sob diferentes perspectivas.
Fundamentação Legal:
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): Essencial para entender o foco de proteção da mulher.
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40): Artigos como o 129 (lesão corporal), 147 (ameaça), 139 (difamação) e 140 (injúria) são aplicáveis a casos de violência contra homens.
- Constituição Federal de 1988: Artigo 5º, que garante a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Artigos e Estudos Relevantes:
A literatura jurídica e sociológica tem explorado o tema, mesmo que com menos volume em relação à violência contra a mulher. Alguns artigos e pesquisas têm começado a lançar luz sobre a violência doméstica contra homens, embora muitos dados ainda estejam diluídos em estatísticas criminais gerais.
- Estudos do Instituto Datafolha ou Ipec sobre percepção de violência, que, em algumas edições, abordam a experiência masculina, embora não focando diretamente na violência doméstica por parceiras.
- Pesquisas acadêmicas em universidades que buscam entender a dinâmica da violência intrafamiliar, onde homens também podem ser vítimas. Embora não existam leis específicas, a academia busca mapear a realidade.
Estatísticas (Contextualização):
É crucial notar que estatísticas específicas sobre homens vítimas de violência doméstica por parte de mulheres no Brasil são escassas e não compiladas de forma sistemática como as da Lei Maria da Penha. Os dados existentes geralmente se referem a crimes comuns.
- O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e o Datafolha, por exemplo, periodicamente divulgam dados sobre violência, mas o recorte de gênero na violência doméstica foca majoritariamente na mulher.
- Relatórios da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) geralmente apresentam números agregados de lesões corporais e ameaças, sem distinguir a dinâmica de gênero intrafamiliar quando o homem é a vítima.
É fundamental que haja mais pesquisas e aprimoramento na coleta de dados para visibilizar essa realidade e permitir a formulação de políticas públicas mais abrangentes.
Conclusão: Entendendo a Complexidade da Violência Doméstica
A violência doméstica é um problema multifacetado que transcende o gênero. Embora a Lei Maria da Penha seja um marco legal vital e insubstituível na proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar, a sociedade precisa evoluir na compreensão de que homens também podem ser vítimas de diversos tipos de violência no âmbito de suas relações pessoais.
Reconhecer que homens podem ser agredidos fisicamente, psicologicamente ou patrimonialmente por suas parceiras não diminui a importância da Lei Maria da Penha, mas expande o olhar para a complexidade da violência nas relações. É um convite à reflexão sobre a necessidade de um sistema jurídico mais inclusivo, capaz de oferecer amparo e soluções para todas as vítimas, independentemente de gênero, sempre respeitando as especificidades de cada contexto. A busca por justiça e segurança deve ser um direito de todos.
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Pesquisa para Fundamentação Jurídica e Estatística
Legislação Brasileira:
- Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): Para consulta direta dos artigos e entendimento do escopo da lei.
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40): Para consulta dos crimes comuns aplicáveis a situações de violência contra homens no âmbito doméstico (ex: lesão corporal, ameaça).
- Constituição Federal de 1988: Para referências a direitos e garantias fundamentais.
- Jurisprudência dos Tribunais Superiores:
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): Para pesquisa de súmulas e acórdãos que firmam o entendimento sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e a situação de homens vítimas de violência no contexto doméstico.
- Pesquisa de Jurisprudência STJ (Nesta plataforma, buscaria por termos como “Lei Maria da Penha aplicação homem”, “homem vítima violência doméstica”, “Súmula 600 STJ” para decisões e entendimentos)
- Supremo Tribunal Federal (STF): Para consultas de recursos extraordinários e ADIs que tratem da constitucionalidade e interpretação da Lei Maria da Penha.
- Pesquisa de Jurisprudência STF (Buscaria por “Lei Maria da Penha” e veria decisões relacionadas ao gênero)
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): Para pesquisa de súmulas e acórdãos que firmam o entendimento sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e a situação de homens vítimas de violência no contexto doméstico.
- Dados e Estatísticas (Instituições de Pesquisa e Segurança Pública):
- Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP): Para consultar anuários e relatórios que apresentam dados sobre violência no Brasil, incluindo, quando disponíveis, recortes que possam tangenciar a situação de homens (embora o foco principal seja na violência contra a mulher).
- IBGE: Para dados demográficos e pesquisas sobre características da população que podem contextualizar o tema.
- Secretarias de Segurança Pública Estaduais e Nacionais (SENASP): Para buscar relatórios e dados sobre ocorrências criminais que podem incluir casos onde homens são vítimas (lesão corporal, ameaça, etc.), mesmo que não haja um recorte específico para “violência doméstica contra homens” como há para mulheres.
- Artigos Acadêmicos e Científicos (Periódicos Jurídicos e Bases de Dados):
- SciELO, Google Scholar, Periódicos CAPES: Para buscar artigos e teses que abordem a violência doméstica sob a perspectiva masculina, as dificuldades de reconhecimento e os caminhos legais.

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